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Governo do RN decreta ponto facultativo após feriado do Dia do Trabalhador

A medida não se aplica a serviços essenciais, como saúde e segurança, que devem continuar funcionando normalmente  |  Governo do Estado do Rio Grande do Norte decreta ponto facultativo no dia 2 de maio, emendando o feriado do Dia do Trabalhador. - Divulgação

Publicado em 29/04/2025, às 08h19   Governo do Estado do Rio Grande do Norte decreta ponto facultativo no dia 2 de maio, emendando o feriado do Dia do Trabalhador. - Divulgação   Dani Oliveira

O Governo do Estado decretou nesta terça (29), ponto facultativo para o dia 2 de maio (sexta), emendando assim o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado em 1 de maio (quinta).

A determinação não vale para os serviços considerados essenciais, que não podem ser interrompidos, como saúde e segurança, por exemplo.

Dia 1° de maio é considerado feriado nacional no Brasil desde 1949 e faz alusão a uma greve que aconteceu na cidade norte-americana de Chicago, em 1886. Este ano, a data vai acontecer em uma quinta-feira.

O dia do trabalho entrou para o calendário oficial a partir de uma lei aprovada pelo Senado e pela Câmara, assinada pelo presidente Arthur Bernardes em 1924. De acordo com o Senado Federal, o feriado nasceu com o objetivo de celebrar a “confraternidade universal das classes operárias” e os “mártires do trabalho”.

Na época em que a lei foi aprovada, já ocorriam protestos no dia 1° de maio contra a exploração no trabalho. A manifestação que inspirou essa e outras greves ao redor do mundo tinha como principal objetivo a redução da jornada de trabalho diária nos Estados Unidos, que chegava a 17 horas.
No Brasil, há cem anos atrás, os direitos trabalhistas praticamente inexistiam. Segundo o Senado Federal, não existiam leis determinando registro em carteira, jornada máxima de trabalho, adicional noturno e de insalubridade, pagamento de horas extras, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade ou aposentadoria.

Apesar das graves e da aprovação da lei que transformou a data em feriado, as leis trabalhistas só foram consolidadas em maio de 1943; um marco histórico para a mudança no dia a dia do trabalhador.



Confira o decreto do Governo do Estado na integra:

Natal, 29 de abril de 2025
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 34.518, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece ponto facultativo no
dia 02 de maio de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no dia 02 de maio de 2025.
§1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados
essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§2º As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento
regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
Art. 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da
Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto


Confira os próximos feriados de 2025:
• 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
• 20 de junho (ponto facultativo);
• 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
• 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
• 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
• 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
• 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
• 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Classificação Indicativa: Livre


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