Cidades

Paciente com leucemia garante na Justiça bloqueio de R$ 1 milhão do Estado para tratamento

No recurso apresentado, o Estado argumenta que o orçamento considerado na decisão judicial apresenta sobrepreço em relação ao valor real do fármaco  |  Paciente com leucemia garante na Justiça bloqueio de R$ 1 milhão do Estado para tratamento - Reprodução

Publicado em 07/04/2025, às 17h56   Paciente com leucemia garante na Justiça bloqueio de R$ 1 milhão do Estado para tratamento - Reprodução   Redação

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 1.179.000,00 em recursos estaduais após o governo negar o fornecimento do medicamento Beleodaq, necessário ao tratamento de uma paciente com leucemia. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com base no parecer do Ministério Público.

No recurso apresentado, o Estado argumenta que o orçamento considerado na decisão judicial apresenta sobrepreço em relação ao valor real do fármaco. Alega ainda que a empresa responsável pela cotação teria indicado preços acima do limite permitido para venda ao consumidor, o que causaria prejuízo aos cofres públicos. A Secretaria de Saúde Pública (Sesap/RN) chegou a apresentar alternativas com fornecedores que ofereceriam preços mais baixos.

Contudo, ao julgar o caso, o desembargador relator Dilermando Mota discordou da tese estadual, destacando que não há fundamento suficiente para a alegação de sobrepreço ou abuso no orçamento apresentado. Ele observou que a autora da ação apresentou três cotações diferentes e que o Estado já tinha conhecimento da demanda havia bastante tempo.

Segundo o magistrado, o governo estadual teve oportunidade de adquirir o medicamento por meio de negociação direta com fornecedores, o que evitaria o bloqueio judicial dos valores. “A compra direta poderia e deveria ter sido efetivada há meses, permitindo a entrega do remédio sem necessidade de intervenção judicial”, pontuou o relator.

Ele acrescentou ainda que, embora a gestão dos recursos da saúde pública seja um interesse coletivo relevante, o processo demonstra que o juízo de primeira instância buscou garantir o contraditório, solicitando manifestação da Sesap antes de manter o bloqueio dos valores.

Por fim, o desembargador lembrou que o montante desbloqueado refere-se apenas a uma remessa inicial do medicamento, e que o Estado ainda tem meios para contornar ou minimizar o prejuízo financeiro alegado. “Diante disso, e em concordância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão original”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre


Tags Secretaria de saúde pública Rio grande do norte Medicamento Ministério público Justiça Tribunal Tratamento Bloqueio Decisão Prejuízo Fármaco Negociação Orçamento Desembargadores Justiça do rn Leucemia Sobrepreço Recursos