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Prefeitura de Macaíba é condenada por negligência médica que resultou em óbito

Decisão judicial determina que Município pague R$ 40 mil por danos morais após falha no atendimento de paciente com dengue.  |  Município argumentou que não tinha responsabilidade, mas juiz destacou a omissão e a demora no atendimento como fatores decisivos. - Foto: José Aldenir/Agora RN

Publicado em 08/04/2025, às 11h43   Município argumentou que não tinha responsabilidade, mas juiz destacou a omissão e a demora no atendimento como fatores decisivos. - Foto: José Aldenir/Agora RN   Redação

O Município de Macaíba foi condenado a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais à esposa de um paciente que morreu após falha no atendimento prestado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.

Segundo consta no processo, o homem procurou a UPA apresentando febre e dores no corpo. Na ocasião, foi liberado com a prescrição de medicamentos, sem a realização de exames complementares. No dia seguinte, voltou à unidade e recebeu diagnóstico inicial de síndrome viral. Após exames, foi confirmado o quadro de dengue.

A autora da ação alegou que o paciente recebeu medicação inadequada para o seu estado clínico e que houve demora no reconhecimento da gravidade da situação. O quadro se agravou e o homem faleceu no Hospital Giselda Trigueiro, três dias após o primeiro atendimento.

Em sua defesa, o Município argumentou que não teria responsabilidade sobre o caso, alegando que a gestão da UPA caberia à União e ao Estado. Também afirmou que os profissionais de saúde seguiram os protocolos estabelecidos e que a morte do paciente decorreu de complicações naturais da doença.

Contudo, o juiz considerou que houve negligência por parte da equipe de atendimento, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preveem responsabilidade objetiva do Poder Público em situações onde é constatada falha na prestação de serviço, inclusive por omissão.

Na sentença, o magistrado destacou que houve demora no diagnóstico da dengue e que o paciente recebeu o anti-inflamatório Tenoxicam, contraindicado em casos suspeitos da doença. “A ausência de resposta imediata aos sintomas alarmantes, aliada ao descaso na avaliação clínica, e a não solicitação de exames, de imediato, contribuíram para o diagnóstico tardio e o agravamento do quadro”, escreveu o juiz.

Além da indenização por danos morais, o Município foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, com atualização pela taxa Selic.

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