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Semurb estabelece nova exigência: alvará sanitário passa a ser obrigatório para autorização de eventos em Natal.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo exige alvará sanitário para eventos com mais de mil pessoas e venda de alimentos.  |  Semurb estabelece nova exigência: alvará sanitário passa a ser obrigatório para autorização de eventos em Natal. - Reprodução

Publicado em 03/04/2025, às 19h10   Semurb estabelece nova exigência: alvará sanitário passa a ser obrigatório para autorização de eventos em Natal. - Reprodução   Redação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) anunciou, nesta quinta-feira (3), uma alteração nas normas para obtenção da autorização de eventos em Natal. Agora, festividades com público de mil pessoas por dia e que envolvam manipulação ou venda de alimentos devem apresentar alvará sanitário.

O documento deve ser solicitado pelo interessado junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária, mediante o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e conforme os requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 656 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O pedido deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao evento.

A Semurb informa que a solicitação pode ser realizada presencialmente na sede da Vigilância Sanitária (Visa Natal), localizada na Av. Rodrigues Alves, 766, Tirol, de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h. Outra opção é a Loja do Empreendedor, no 2º piso do Partage Norte Shopping, funcionando de segunda a quinta-feira, das 10h às 18h. O requerimento de licenciamento sanitário também está disponível online no endereço: https://natal.rn.gov.br/sms/covisa/.

Para emitir a autorização, a produção do evento deve buscar atendimento na Semurb, presencialmente ou de forma virtual. Após a solicitação, será entregue ao contribuinte o requerimento junto ao check-list. Com o preenchimento do documento e anexação dos arquivos necessários conforme as exigências do evento, o processo será gerado.

Regras

Para eventos em espaços públicos, o horário limite é até 2h30 nas sextas, sábados e domingos. Nos demais dias da semana, a programação deve encerrar até 1h30, conforme estabelecido pela Lei Promulgada nº 733/2023. Além disso, é proibida a cobrança de ingresso para eventos realizados em locais públicos.

A analista do Setor de Licenciamento Empresarial da Semurb (SLE), Cataline Lopes, reforça que a limpeza do local é de responsabilidade do organizador. “A Urbana passará no dia seguinte apenas para recolher o lixo, que deve estar devidamente organizado para a coleta”, orientou.

Já para eventos em espaços privados, a autorização é necessária apenas se houver descaracterização do local, como o uso de um estacionamento ou terreno que não sejam originalmente destinados para eventos. Nesses casos, é necessário abrir um processo para análise da Semurb”, concluiu Cataline.

Classificação Indicativa: Livre


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