Política

Cobertura dos planos de saúde: STF dá início ao julgamento da lei

A lei  obriga que os planos de saúde realizem a cobertura de tratamentos e exames não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  |  A ação foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona partes da legislação - Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 10/04/2025, às 17h40   A ação foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona partes da legislação - Arquivo/Agência Brasil   Redação

Começou, nesta quinta-feira, 10 de abril, o julgamento sobre a validade da Lei 14.454/2022, que está sendo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei  obriga que os planos de saúde realizem a cobertura de tratamentos e exames não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sessão desta quinta-feira foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, e a data para a votação será definida em breve.

A ação foi movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona partes da legislação. A norma estabelece que as operadoras de planos de saúde devem custear procedimentos médicos ou exames não listados no rol da ANS, desde que autorizados por médicos ou dentistas e comprovada a eficácia do tratamento, ou se forem recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

A lei foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em junho de 2022, decidiu que as operadoras de planos de saúde não eram obrigadas a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, considerando o rol como taxativo. Com a nova legislação, o rol da ANS passou a ser considerado exemplificativo, ampliando a cobertura.

A norma também determina que a lista de procedimentos seja uma referência para os planos de saúde de contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão é delicada, pois envolve o direito à saúde de uma parte significativa da população e os princípios da livre iniciativa. 

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