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Empresário é condenado a 8 meses de detenção por não recolher ICMS

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Defesa do empresário alegou dificuldades financeiras, mas juiz reafirma a obrigação legal de recolhimento do tributo aos cofres públicos  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 28/04/2025, às 09h00   Redação



A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou a oito meses de detenção o gestor de uma empresa que deixou de recolher, no prazo legal, valores referentes ao ICMS descontado de clientes entre 2016 e 2017. De acordo com a decisão, o empresário suprimiu o pagamento do imposto devido, que totalizou R$ 84.400,92, o que resultou na lavratura de um auto de infração fiscal.

Durante o processo, o juiz Francisco Brasil apontou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas tanto pela documentação anexada ao inquérito e à ação penal quanto pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado fundamentou a condenação no artigo 2º da Lei nº 8.137/90, que define como crime contra a ordem tributária a omissão de recolhimento de tributo cobrado do consumidor.

Em sua defesa, o réu alegou que não houve fraude e que a inadimplência foi motivada por dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, priorizando o pagamento de despesas como folha de pessoal e aluguel. Contudo, o juiz entendeu que os argumentos apresentados não afastam a configuração do crime previsto em lei, já que o recolhimento do tributo aos cofres públicos é obrigação legal do contribuinte.

A sentença converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, considerando as circunstâncias pessoais favoráveis ao empresário. A legislação prevê para este tipo de infração pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Classificação Indicativa: Livre

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