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Justiça nega pedido de liminar para desocupação de pessoas no Viaduto do Baldo

Apenas dez pessoas permanecem no local e todas manifestaram interesse em aderir ao programa de aluguel social oferecido pela Prefeitura. - Prefeitura do Natal
A decisão foi baseada na falta de risco iminente e na oferta de alternativas de moradia pela Prefeitura para os ocupantes do viaduto  |   BNews Natal - Divulgação Apenas dez pessoas permanecem no local e todas manifestaram interesse em aderir ao programa de aluguel social oferecido pela Prefeitura. - Prefeitura do Natal

Publicado em 28/04/2025, às 08h58   Dani Oliveira



O juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu, nesta segunda-feira 28, o pedido de liminar em Ação Popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em situação de rua no Viaduto do Baldo, no bairro Barro Vermelho, zona Leste da cidade.

A ação questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) emitido em 20 de agosto de 2020, que determinava a saída dos ocupantes em sete dias. A alegação principal era de que o prazo era curto, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, e que não foram apresentadas alternativas concretas de moradia.

Na decisão, o juiz argumentou que o contexto atual não justifica intervenção judicial urgente. “No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, afirmou.

O magistrado também destacou que documentos recentes da Prefeitura do Natal, enviados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), apontam que apenas dez pessoas permanecem no local e todas manifestaram interesse em aderir ao programa de aluguel social.

Além disso, o juiz observou que a Prefeitura tem realizado abordagens sociais e oferecido serviços de assistência no local, conforme relato da Semtas. “Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial”, afirmou.

Fonte: Agora RN

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