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Publicado em 08/04/2025, às 11h43 Redação
O Município de Macaíba foi condenado a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais à esposa de um paciente que morreu após falha no atendimento prestado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
Segundo consta no processo, o homem procurou a UPA apresentando febre e dores no corpo. Na ocasião, foi liberado com a prescrição de medicamentos, sem a realização de exames complementares. No dia seguinte, voltou à unidade e recebeu diagnóstico inicial de síndrome viral. Após exames, foi confirmado o quadro de dengue.
A autora da ação alegou que o paciente recebeu medicação inadequada para o seu estado clínico e que houve demora no reconhecimento da gravidade da situação. O quadro se agravou e o homem faleceu no Hospital Giselda Trigueiro, três dias após o primeiro atendimento.
Em sua defesa, o Município argumentou que não teria responsabilidade sobre o caso, alegando que a gestão da UPA caberia à União e ao Estado. Também afirmou que os profissionais de saúde seguiram os protocolos estabelecidos e que a morte do paciente decorreu de complicações naturais da doença.
Contudo, o juiz considerou que houve negligência por parte da equipe de atendimento, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preveem responsabilidade objetiva do Poder Público em situações onde é constatada falha na prestação de serviço, inclusive por omissão.
Na sentença, o magistrado destacou que houve demora no diagnóstico da dengue e que o paciente recebeu o anti-inflamatório Tenoxicam, contraindicado em casos suspeitos da doença. “A ausência de resposta imediata aos sintomas alarmantes, aliada ao descaso na avaliação clínica, e a não solicitação de exames, de imediato, contribuíram para o diagnóstico tardio e o agravamento do quadro”, escreveu o juiz.
Além da indenização por danos morais, o Município foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, com atualização pela taxa Selic.
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