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RN assegura meia-entrada para doadores de órgãos e transplantados

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Ingressos com meia-entrada são limitados a 40% do total, sem restrições de datas ou horários para utilização do benefício  |   BNews Natal - Divulgação RN assegura meia-entrada para doadores de órgãos e transplantados - Freepik

Publicado em 12/04/2025, às 06h00   Redação



O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.121/2025, garantindo o direito à meia-entrada para pessoas transplantadas e doadoras de órgãos, tecidos, sangue, plaquetas e medula óssea. A nova legislação, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O benefício se aplica a eventos culturais, esportivos e artísticos realizados em todo o território potiguar, incluindo cinemas, teatros, shows, atividades educativas e de lazer. A meia-entrada é válida tanto para espaços públicos quanto privados.

Para usufruir do desconto, é necessário apresentar documentação comprobatória da condição de doador ou transplantado. Esse comprovante deve ser emitido por entidades reconhecidas oficialmente pelo Governo do Estado, obedecendo também às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.

No caso dos doadores de sangue ou plaquetas, os homens precisam comprovar pelo menos três doações no período de 12 meses. Já para as mulheres, é exigido o registro de ao menos duas doações no mesmo intervalo. Doadoras e doadores de medula óssea devem apresentar comprovante de inscrição no REDOME com validade mínima de um ano.

Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos devem apresentar documento oficial emitido por órgão competente. O acesso ao benefício pode ser feito diretamente na bilheteria ou por meio de uma carteira específica emitida pelo governo estadual.

Vale destacar que o número de ingressos com meia-entrada é limitado a 40% do total disponível para cada evento. A lei também assegura que não haja restrições quanto a datas ou horários para o uso do benefício. No entanto, ele não se estende a serviços adicionais, como camarotes ou assentos especiais.

Os estabelecimentos são obrigados a divulgar, de forma clara e visível, a existência do direito à meia-entrada. Os avisos também devem incluir os contatos dos órgãos responsáveis pela fiscalização da norma.

Classificação Indicativa: Livre

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