Política

Dinheiro sobrando? TCE-RN paga R$ 4,2 milhões a mais aos conselheiros em apenas 2 meses

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Conselheiros receberam, em novembro e dezembro de 2024, R$ 3,7 milhões classificados como "vantagens eventuais"  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução/ TCE RN

Publicado em 03/04/2025, às 10h13   Redação



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) depositou R$ 4,2 milhões a mais nas contas dos seus conselheiros, entre os meses de novembro e dezembro de 2024, sendo R$ 3,7 milhões classificados como “vantagens eventuais” nos contracheques. O valor corresponde a 87% dos vencimentos pagos no período.

A menor remuneração líquida paga a um conselheiro em dezembro foi de R$ 315,9 mil, enquanto a maior foi de R$ 636,1 mil. Em novembro, o menor valor líquido pago foi de R$ 159,7 mil e o maior foi de R$ 287,5 mil.

As informações foram levantadas pelo Portal UOL que apurou junto ao TCE-RN que essas vantagens são as chamadas licenças-prêmio. Segundo o Tribunal, a licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos que completam cinco anos de serviço sem faltas injustificadas. O servidor tem direito a três meses de licença remunerada ou pode optar por receber o equivalente em dinheiro, caso não tenha usufruído do benefício.

O pagamento dessas indenizações em dezembro ocorreu em dobro, o que fez com que nenhum conselheiro recebesse menos de R$ 300 mil líquidos no mês.

Ainda na nota enviada ao UOL, o TCE-RN diz que o pagamento da licença-prêmio "ocorre de forma esporádica, conforme requerimento do interessado ou necessidade administrativa", o que explicaria os pagamentos em dobro em dezembro. No caso dos conselheiros do TCE-RN, a conversão da licença não gozada em dinheiro foi autorizada por uma decisão administrativa do próprio tribunal, tomada em novembro de 2021.

A base legal citada para os pagamentos é a Lei Complementar Estadual do RN 122/1994. Segundo a Lei, a cada cinco anos de serviço público, o servidor pode tirar três meses de licença ou converter o período em "tempo de serviço, para fins de aposentadoria ou disponibilidade".

Gastos milionários

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto remuneratório do funcionalismo público se aplica à base de cálculo da licença-prêmio, mas não ao valor total pago aos servidores. Com isso, o valor usado para calcular quanto cada um tem direito na licença-prêmio é o salário abatido pelo teto constitucional - e não o salário bruto.

No entanto, o valor pago aos Conselheiros do RN é indenizatório e, portanto, não se submete ao teto.

O gasto de R$ 4,2 milhões com a remuneração dos conselheiros do TCE-RN representa quase metade do total gasto ao longo do ano (R$ 10 milhões). Ao longo de 2024, a média salarial dos conselheiros do TCE-RN foi de R$ 111,4 mil líquidos mensais. O valor é mais que o triplo do salário líquido dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebem R$ 31 mil líquidos por mês.

Além da remuneração regular e das indenizações milionárias, os conselheiros do TCE-RN ainda receberam, no mesmo período, outras "vantagens eventuais" não especificadas pelo TCE, e alguns recebem abono de permanência - uma indenização paga a quem já tem idade para aposentar mas continua trabalhando.

Esses pagamentos distorcem a média da remuneração dos conselheiros, que representam quase metade de todos os gastos do tribunal com a remuneração líquida de seus julgadores.

Isso coloca o TCE do Rio Grande do Norte na posição de quarto tribunal como a maior remuneração líquida média mensal dos seus conselheiros, atrás somente dos tribunais de Roraima, Distrito Federal e Paraná.

Classificação Indicativa: Livre

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