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Justiça mantém prisão de ex-prefeito do RN por improbidade

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Tribunal de Justiça do RN impõe multa a ex-prefeito por venda irregular de trator a um parente sem autorização legislativa  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 29/04/2025, às 10h07   Redação



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-prefeito do município de Monte das Gameleiras. A decisão foi proferida pela Segunda Turma da 1ª Câmara Cível e impõe ao ex-gestor o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

A condenação tem como base a venda irregular de um trator pertencente ao município, que foi incluído em um processo de alienação de bens inservíveis sem a devida autorização legislativa. Segundo os autos, o equipamento foi adquirido por um parente do então prefeito, sem que houvesse licitação ou reabertura do procedimento após a modificação do rol de bens passíveis de venda.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não houve má-fé e que a decisão visava apenas evitar prejuízos à administração municipal com a manutenção de um bem considerado inutilizável. No entanto, os desembargadores entenderam que a inclusão do trator no processo de alienação sem tramitação legal adequada violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.

Para o relator do processo, a venda foi dirigida a uma pessoa específica, o que fere a natureza concorrencial obrigatória nos processos de alienação de bens públicos. Ele destacou ainda que houve simulação de legalidade com o intuito de dar aparência de regularidade à operação, o que configurou dolo por parte do ex-gestor.

A decisão também citou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica como ato ímprobo qualquer ação ou omissão dolosa que infrinja os princípios fundamentais da administração pública. “Fica evidenciado que a simulação de procedimento concorrencial para beneficiar particular é suficiente para caracterizar a improbidade”, concluiu o magistrado.

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