Política

Justiça condena Pablo Marçal a oito anos de inelegibilidade pela segunda vez; Multa é de R$420 mil

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Com a condenação, o empresário terá que pagar R$ 420 mil de multa e ficará inelegível por oito anos, podendo recorrer da decisão  |   BNews Natal - Divulgação Renato Pizzuto/Band

Publicado em 27/04/2025, às 14h21 - Atualizado às 14h34   cadastrado por Leonardo Pereira



A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. Nesta ação, ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.  A decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil. Cabe recurso da decisão.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

O juiz entendeu ainda que houve gasto ilícito de recursos.

“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, diz trecho da decisão.

A condenação ocorre nos termos do disposto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990, e tem a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, absolvida.

A Justiça condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000,00, nos termos do disposto no artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.

A ação ainda julgou improcedente o pedido de condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O juiz entendeu que se faz necessária uma “investigação irrestrita pelo Ministério Público Eleitoral para se apurar suposta prática de ilícitos criminais pelos donos de perfis de redes sociais participantes dos fatos narrados nas petições iniciais das ações judiciais eleitorais”.

Procurada pela CNN Brasil, a assessoria de Pablo Marçal respondeu que não ainda não se posicionará sobre o caso.

CNN Brasil

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