Polícia

Condenado por traficar mulheres para a Itália é preso em Natal

Homem preso em Natal foi condenado por tráfico internacional de pessoas - Reprodução/Freepik
De acordo com as investigações, o homem preso tem 65 anos, e foi preso por agenciar mulheres, que eram levadas para a Itália  |   BNews Natal - Divulgação Homem preso em Natal foi condenado por tráfico internacional de pessoas - Reprodução/Freepik

Publicado em 22/04/2025, às 16h07   Redação



Policiais civis da Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/Polinter) de Natal cumpriram um mandado de prisão decorrente de uma sentença penal condenatória, expedido pela 1ª Vara Regional de Execução Penal (TJRN), na manhã desta terça-feira (22), contra um homem de 65 anos, condenado pela prática do crime de tráfico internacional de pessoas.

A prisão foi realizada em Natal. De acordo com as investigações, o homem agenciava mulheres que eram levadas para a Itália.

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O homem foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

A Polícia Civil do RN solicita que a população continue enviando informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.

O que é tráfico de pessoas?

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, atrafico trabalhoinfantil transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.

A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.

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